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1.O seguro mais adequado é aquele que tem as coberturas apropriadas às
suas necessidades de segurança enquanto consumidor de seguros, com um
preço ajustado ao risco assumido pela seguradora. Para que você possa
encontrar o seguro mais adequado necessita do conselho de um mediador,
que lhe sugerirá a seguradora e o contrato que melhor se adequa à sua
situação após o estudo e análise dos vários produtos disponibilizados
por muitas seguradoras.
R 2.A obrigação de segurar impende sobre o proprietário
do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de
propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigação
recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário
R 3.No seguro Automóvel podemos contratar a cobertura
obrigatória de responsabilidade civil, ou podemos fazer um seguro de
danos á própria viatura, o chamado danos próprios. Aqui podemos optar
por um seguro mais completo, com choque, colisão e capotamento, de entre
uma vasta lista de coberturas contratáveis, consoante as
necessidades de cada um.
R 4.Sim. Como entidades autorizadas pelo ISP
(Instituto de Seguros de Portugal) a exercer a sua actividade de
mediadores, estes intermediários estão, por conseguinte, sob a sua
tutela e fiscalização. No exercício da sua actividade enquanto
mediadores, estes operadores poderão ser sujeitos a processos de
contra-ordenação promovidos pelo ISP, tendo por pressuposto a violação
de deveres legal e contratualmente impostos.
R 5.Não. Não obstante o mediador ser
remunerado através de comissões que resultam dos contratos em que
intervém na qualidade de intermediário, esta remuneração está incluída
no valor do prémio que as seguradoras cobrariam, quer existisse o
mediador no contrato quer não existisse. Assim, pelo mesmo preço do
seguro, o tomador, para além de transferir um risco para a esfera
patrimonial da seguradora, beneficia ainda do serviço prestado por um
profissional especializado no mercado segurador.
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